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Termos e Condições

Contrato de concessão de uso de software

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.

De um lado SEMEAR GESTÃO ESTRATÉGICA, com sede na cidade de Campina Grande - PB inscrita no CNPJ sob n. 37.526.908/0001-43 neste ato, representada por seus representantes legais, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:

 

Cláusula Primeira - do OBJETO

1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, o uso do programa Semear - https://semearge.com.br, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.

1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.

Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE Semear, para uso da CONTRATANTE, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.

1.3. A propriedade da Semear não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da SEMEAR GESTÃO ESTRATÉGICA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a CONTRATANTE ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE Semear.

1.4. A CONTRATADA somente certifica Notas Fiscais Eletrônicas no modelo A1, sendo impossível a certificação no modelo A3.

1.5Parágrafo Único - O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas depende das Secretarias das Fazendas dos Estados e Municípios Brasileiros. Fica expressamente acordado que ocorrendo falha na comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado ou Município e a Semear, este não poderá ser responsabilizado pela falha da comunicação, ficando a CONTRATADA desobrigada por quaisquer danos civil, criminal, tributário e patrimonial.

1.6. O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas depende dos Estados e Municípios Brasileiros possuírem o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

1.7. A CONTRATADA não realizará personalização ou customização do sistema ao CONTRATANTE, as alterações que ocorrerem no sistema, por deliberalidade da CONTRATADA, será universal e geral.

Cláusula Segunda - do PREÇO e das CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE poderá utilizar o software gratuitamente por um período de 15 dias. Após esse período, o acesso ao software será bloqueado, e para continuar utilizando o software, a CONTRATANTE deverá selecionar um plano de assinaturas e efetuar o pagamento do plano escolhido.

2.2. A CONTRATANTE poderá escolher entre os planos de assinaturas disponíveis, que estão detalhados no site da CONTRATADA. O preço e as condições de pagamento para cada plano estão sujeitos a alterações a critério exclusivo da CONTRATADA.

2.3. O pagamento das assinaturas deverá ser realizado pelo período contratado e antecipadamente, através dos meios de pagamento disponíveis na página de assinatura da CONTRATADA.

2.4. Em caso de atraso no pagamento das assinaturas, a CONTRATANTE se reserva o direito de bloquear o acesso ao SOFTWARE até a regularização do débito. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato em caso de inadimplência por período superior a 30 dias.

2.5. A cada pagamento recebido, a CONTRATADA irá enviar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no e-mail cadastrado no SOFTWARE, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao pagamento.

Cláusula Terceira - das RESPONSABILIDADES e LIMITAÇÕES

3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

3.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar meio para a realização de backup (cópia de segurança) dos bancos de dados das informações adicionadas e mantidas pela CONTRATANTE no SOFTWARE, somente para as versões pagas, que poderá ser executada a qualquer momento pela CONTRATANTE, sendo o conteúdo e a guarda do backup extraído de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

3.2.1. O próprio CONTRATANTE, sendo um assinante de um plano pago, pode solicitar o back-up de seus dados via plataforma no menu CONFIGURAÇÕES -> EXPORTAR DADOS. O backup é realizado no formato excel em formato definido pela CONTRATADA.

3.2.2. No plano gratuito a restauração da cópia de segurança será realizada após a CONTRATANTE contratar um dos plano pagos, mediante solicitação e condicionado ao disposto na cláusula 3.2.1.

3.2.3. Ocorrendo algum dos casos previstos no ponto 3.4 do presente contrato, em sendo necessárias restaurações, as mesmas serão feitas de forma gratuita, não ocasionando ônus algum a CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.

3.4. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.

3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.

3.6. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.

3.7. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.

3.8. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados da CONTRATANTE, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.

3.9. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos financeiros.

Cláusula Quarta - CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.

4.2. Para a utilização do SOFTWARE - Semear, por parte da CONTRATANTE, será necessária a utilização mínima dos seguintes equipamentos e programas:

  • Conexão de banda larga com a Internet de no mínimo 1Mbps (Um Megabyte por segundo);

  • Pelo menos 01 microcomputador com processador de 800 MHz (Oitocentos Megahertz) ou maior e memória de 512 MB (Quinhentos e doze Megabyte) ou maior;

  • Navegadores em versão atualizada:

  • Google Chrome

  • Microsoft Edge

  • Mozilla Firefox

  • Safari

4.3Parágrafo Único - O SOFTWARE Semear poderá funcionar em aparelhos celulares e tablets, contudo a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento e ocorrências de erros.

4.4. O suporte será prestado pela CONTRATADA através dos meios eletrônicos (e-mail e Chat) no horário comercial em que esta presta seus serviços.

Cláusula Quinta - do PRAZO, RESCISÃO e política de REEMBOLSO

5.1. O presente contrato é pactuado por prazo indeterminado desde a data do cadastro do CONTRATANTE até que haja solicitação de rescisão por uma das partes, ou rescisão por falta de pagamento como descrito na Cláusula Segunda.

5.2. Entende-se como solicitação de rescisão contratual por parte da CONTRATANTE:

5.2.1 Pedido de cancelamento ou exclusão feito através do mesmo e-mail de cadastro do CONTRATANTE para a CONTRATADA no e-mail financeiro@semearge.com, fornecendo detalhes sobre o motivo da solicitação e comprovante de compra.

5.3 Pedidos de reembolso devem ser feitos para financeiro@semearge.com em até 7 dias após o pagamento conforme LEI 8.078/90 (Lei do Consumidor)

5.3.1 Os reembolsos serão processados dentro de 7 dias úteis após a aprovação da solicitação.

5.3.2 Os reembolsos serão emitidos no mesmo método de pagamento usado para a compra original, a menos que solicitado de outra forma pelo cliente.

5.3.3 Caso o pedido de reembolso seja feito após o prazo de 7 dias, não haverá devolução dos valores pagos e o acesso ao App Semear continuará disponível até o fim da vigência do período contratado.

5.4. As partes elegem o foro de Campina Grande, estado da Paraíba, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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